COMO SOLICITAR VIAGENS

COMO SOLICITAR VIAGENS


Legislação aplicada:

DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

ORDEM DE SERVIÇO 002/2020 – GR


Observação: Por recomendação da Direção do SEPT, solicitações de viagem com diárias e passagens devem primeiramente serem buscadas via PRPPGÉ imprescindível se atentar aos prazos de cada edital.


PROCEDIMENTO PARA VIAGENS/AFASTAMENTOS:


1. Todas as solicitações de viagem, contendo ou não diárias/passagens, deverão seguir o procedimento constante na OS 002/2020 – GR.

1.1. Viagens a serviço, como por exemplo aulas de campo, tem direito a pagamento de diárias, conforme Decreto 5.992.


2. Abrir processo SEI, e instruir conforme Art. 1º da OS 002/2020 – GR:

\”Art. 1º Todas as viagens, no interesse da Administração, deverão ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passgens – SCPD, mesmo nos casos de viagens sem ônus ou com ônus limitado.

§ 1º As solicitações de viagens deverão tramitar via processo SEI (Tipo de Processo: Orçamento e Finanças: Diárias e Passagens), encaminhadas para registro no SCDP com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e deverão conter:

I – Formulário de requisição de diárias e passagens (para viagens internacionais deverá ser preenchido o formulário SEI: SCDP – Anexo I – Formulário de Autorização de Afastamento do País – Missão Oficial e para viagens nacionais o formulário SEI: SCDP – Anexo II – Requisição de diárias e Passagens).

II – convite, ou outro documento equivalente;

III – programação da missão e;

IV – ofício de solicitação de autorização da viagem.

§ 2º As solicitações de afastamento que exigirem aprovação em caráter excepcional do Dirigente Máximo da Instituição (Reitor), nas hipóteses previstas no art. 2º (I a VI), deverão conter, também, a justificativa formal para a excepcionalidade, acompanhada de ciência e autorização do ordenador de despesas da unidade do proposto.

§ 3º Em se tratando de afastamentos para participação em eventos internacionais, a solicitação deverá, também, ser instruída com cópia da autorização de afastamento do país, devidamente publicada no Diário Oficial da União, na qual conste referência expressa quanto ao ônus. Esta condição é imprescindível para aprovação da viagem pela \”Autoridade Superior\” no SCDP e deve, também, ser verificada pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (Chefia da Sessão de Pagamentos) antes da emissão da Ordem Bancária.

§ 4º Para a concessão de diárias para ministrar aula de campo deverá constar a programação com a autorização do ordenador de despesas.

§ 5º Serão dispensados de registro no SCDP os deslocamentos que não demandarem o pagamento de diárias e aquisição de passagens, nas seguintes situações:

I – deslocamentos entre as sedes (campi) da UFPR (Curitiba, Palotina, Toledo, Jandaia do Sul, Matinhos e Pontal do Paraná);

II – deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião (na forma definida no artigo 58, §3º da Lei n. 8.112/90);

III – deslocamentos em que forem requeridos veículos oficiais para translado, via SICONF.

§ 6º Para os casos I e II do parágrafo 5º, será necessário o encaminhamento de processo SEI, pelo proposto, para a chefia imediata da unidade de lotação para ciência.\”


PARA ONDE ENVIAR O PROCESSO


3. O processo deve ser enviado para EP/UCEO.


PRESTAÇÃO DE CONTAS


4. Para registro de prestação de contas de viagem nacional, devem ser incluídos no processo os documentos conforme Art. 4º da OS 002/2020 – GR:

\”Art. 4º Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:

I – relatório de viagem (formulário SEI: SCDP – Anexo III – Relatório de Viagem Nacional), constando, além da agenda realizada, relato detalhado das atividades desenvolvidas, proposição de ações, programas ou plano de trabalho decorrentes da missão realizada;

II – bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque (somente nos casos em que a aquisição destes tenha sido realizada no âmbito da UFPR, via reserva de passagens no SCDP), em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;

III – apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.\”