Sobre Viagens e Veículos da Centran

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS DA CENTRAN


Legislação aplicada:

ORDEM DE SERVIÇO 002/2020 – PRA

ORDEM DE SERVIÇO 002/2020 – GR

DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006


1. Solicitações de veículos da CENTRAN, feitas dentro da região metropolitana de Curitiba, que não gerem custos adicionais para o Setor, devem ser feitas apenas via SICONF (https://sistemas.ufpr.br/).


2. Solicitações de veículos da CENTRAN, feitas para fora da região metropolitana de Curitiba, devem ser procedidas conforme segue:

2.1. Abrir processo de viagem/afastamento e instruir conforme OS 002/2020 – GR.

2.1.1. Aproveitando esse mesmo processo, devem ser acrescentadas as informações solicitadas na OS 002/2020 – PRA.

2.3. Registrar a solicitação de veículo no SICONF, informando o nº do processo de viagem/afastamento que você abriu.


3. Se tratando de viagem a trabalho para fora da região metropolitana, como por exemplo aulas de campo, o solicitante tem direito ao recebimento de diárias, conforme Decreto 5.992.


PARA ONDE ENVIAR O PROCESSO


4. O processo deve ser enviado para EP/UCEO.