AQUISIÇÃO DE NOVOS MATERIAIS

PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE


Legislação aplicada:

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021

DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA CLIC/PRA/UFPR N° 01, DE 20 DE MAIO DE 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA CLIC/PROAD/UFPR Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2025


Primeiramente, aquisições/contratações via dispensa de licitação com valores acima de R$ 12.545,11 devem ter sido previamente informadas no Planejamento Orçamentário do SEPT.

O Planejamento Orçamentário é feito com 2 anos de antecedência, em cronograma elaborado anualmente pela Direção em conjunto com a UCEO.

Contratações com valores abaixo de R$ 12.545,11 estão dispensadas de terem sido informadas no planejamento, conforme Lei 14.133, Art. 95, §2; Decreto 10.947, Art. 7º, item IV e IN 01/2022, Art.14.


DISPENSA DE LICITAÇÃO:

1. O primeiro passo é elaborar o descritivo do material/serviço.

1.1. Comece identificando claramente a necessidade que o material ou serviço deve atender. Isso ajuda a definir os requisitos essenciais;

1.2. Descreva o material ou serviço de forma precisa, suficiente e clara. Evite ser prolixo ou vago demais. A descrição deve incluir todas as características essenciais, como especificações técnicas, dimensões, materiais, desempenho esperado, etc.

1.3. Se possível, inclua informações sobre as condições de fornecimento, como prazos de entrega, condições de pagamento, garantias, e necessidade de instalação ou manutenção.

1.4. Há excelentes exemplos de descritivos no catálogo de materiais para licitação da UFPR – link


2. É necessário conseguir uma estimativa de valor. Para isso, deve-se observar o Art. 12 da IN 01/2025, assim como o Art. 23 da Lei 14.133:

\”Art. 12.  A justificativa de preços será realizada observando o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e normativas complementares do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

§ 1º  Nas dispensas de licitação operacionalizadas pelo sistema de Dispensa Eletrônica, a pesquisa de preços poderá ser substituída pelo relatório da disputa de lances da seleção do fornecedor, quando houver.

§ 2º  Para a fixação do preço estimado no sistema de Dispensa Eletrônica, poderá ser apresentado um único valor de referência, obtido através de um dos parâmetros de pesquisa previstos no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 3º  Na hipótese do § 2º, caso a dispensa eletrônica reste infrutífera, não será possível a adoção de dispensa não eletrônica, por não haver pesquisa de preços prévia, conforme disposto no art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.

§ 4º  Para obras e serviços de Engenharia, a pesquisa de preços será realizada conforme as disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.\”

\”Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III – utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;

IV – pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.\”

2.1. A pesquisa de preços deve ser priorizada na sequência do Art. 23, citado acima.

2.1.1. Deve ser feita primeiramente em sites como o Painel de Preços do Governo Federal, ou no Portal Nacional de Contratações Públicas.

2.1.2. Adicionalmente, para compor a pesquisa, e verificar se o resultado do Painel de Preços está de acordo com os valores atuais praticados pelo mercado, recomenda-se também pesquisar conforme itens III ou IV do Art. 23.

2.1.2.1. Se, após pesquisar no Painel de Preços, você optar também pelo item IV (pesquisa direta com fornecedores), recomenda-se proceder conforme segue:

2.1.2.1.1. A pesquisa direta deve ser feita por email, informando ao fornecedor que se trata de um orçamento para aquisição por dispensa de licitação para a UFPR.

2.1.2.1.2. O orçamento do fornecedor deve ser nominal à UFPR (Universidade Federal do Paraná, CNPJ 75.095.679/0001-49), e deve conter, no mínimo, as informações solicitadas na IN SEGES nº 65:

\”§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I – prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II – obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável.\”


 3. Devem ser preenchidos todos os documentos solicitados no Art. 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CLIC/PROAD/UFPR Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

3.1. Recomenda-se a leitura na íntegra dessa IN, onde está bem detalhado todo o procedimento.

3.2. Há orientações detalhadas e modelos de documentos no site da PROAD/CLIC/UACD.

3.3. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento das documentações, entre em contato com a UCEO do SEPT.


PARA ONDE ENVIAR O PROCESSO


4. Enviar o processo para EP/UCEO.