PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO POR LICITAÇÃO
Legislação aplicada:
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA CLIC/PRA/UFPR Nº 02 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
1. Primeiramente, todos os itens a serem licitados devem constar no Planejamento Orçamentário do SEPT. É através deste planejamento que informamos as licitações a serem feitas no Plano de Contratações Anual da UFPR, conforme Art. 2º da IN.
1.1. O Planejamento Orçamentário é feito com 2 anos de antecedência, em cronograma elaborado anualmente pela Direção em conjunto com a UCEO.
2. Devem ser preenchidos todos os documentos solicitados na INSTRUÇÃO NORMATIVA CLIC/PRA/UFPR Nº 02 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
\”Art. 9º Cada processo deverá conter os seguintes documentos:
I- início de processo com o tipo “CLIC: Compra/Contratação por Licitação”;
II- documentos a serem produzidos pelo responsável pela demanda:
a) memorando de abertura, dirigido à Coordenadoria de Licitações e Contratações, informando os integrantes da equipe de planejamento, com ciência dos mesmos;
b) documento de formalização da demanda (DFD) incluído no Plano de Contratações Anual da UFPR e obtido a partir do sistema PGC (arquivo PDF);
III- portaria emitida pela CLIC, designando a equipe de planejamento da contratação;
IV- documentos a serem produzidos pela equipe de planejamento da contratação:
a) estudo técnico preliminar, elaborado em consonância com o disposto no § 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021 e normativas complementares do Ministério da Economia;
b) pesquisa de preços, elaborada em consonância com o disposto no art. 23 da Lei 14.133/2021 e normativas complementares do Ministério da Economia;
c) planilha de cálculo do preço de referência da licitação, compilando as informações obtidas na pesquisa de preços e apurando os valores máximos admitidos para cada item e para a contratação;
d) termo de referência, elaborado em consonância com o disposto no art. 6° inciso XXIII da Lei 14.133/2021 e normativas complementares do Ministério da Economia;
e) análise de riscos;
f) declaração unificada sobre a motivação circunstanciada das condições do edital.
V- aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pelo Ordenador de Despesas da unidade demandante, declarando que o objeto atende à finalidade e ao interesse público, não violando princípios da licitação.\”
2.1. Há orientações detalhadas e modelos de documentos site da PROAD/CLIC.
PARA ONDE ENVIAR O PROCESSO
3. O processo deve ser enviado para EP/UCEO.